sexta-feira, 31 de maio de 2013

Análise de uma pesquisa baseada nos documentos legais.

Toda a comunidade escolar que faz parte do sistema de ensino precisa se envolver e contribuir para inclusão escolar e consequentemente para a participação do estudante no AEE, pois a inclusão só acontece de fato quando todos envolvem no processo de maneira efetiva.
Para construir sistemas educacionais inclusivos a política Nacional de Educação Especial propõe repensar a organização das escolas e classes especiais, o que implica em uma mudança estrutural e cultural de todas as instituições de ensino para que todos os alunos tenham suas especificidades atendidas. Assim, segundo a política, todos devem ter o direito ao acesso e permanência na rede regular de ensino com qualidade.
Percebi parte dos objetivos propostos pela política na escola pesquisada, pois está garantindo o acesso de alunos com deficiência ao ensino regular, com participação, mas alguns educandos ainda estão necessitando de mais apoio dos professores envolvidos para garantir a aprendizagem e continuidade nos níveis mais elevados do ensino; nessa escola existe a transversalidade da modalidade de educação especial desde ao ensino fundamental I até o Ensino Fundamental II; oferta do atendimento educacional especializado; formação de professores para o atendimento educacional especializado e demais profissionais da educação para a inclusão; participação da família e da comunidade, embora ainda precise acontecer de forma mais efetiva; acessibilidade arquitetônica,  nos mobiliários, mas ainda precisa de investimento nas comunicações e informação.
Quase todos os recursos citados na lista da pesquisa têm na escola (computadores, impressora, softwares, jogos pedagógicos, mobiliários, livros, entre outros), salvo aqueles específicos para alunos cegos e com deficiência física, já que ainda não tinha esses alunos na escola e consequentemente não foi registrado no senso escolar dos anos anteriores.
Acredito que todas as escolas deveriam receber os recursos para as diversas necessidades especiais, pois quando a escola receber esses alunos já estão devidamente equipadas com os recursos necessários.
De acordo com os documentos legais o público alvo para ser atendido na SRM  são aqueles que possuem alguma deficiência, TGDs ou Altas habilidades/ Superdotação. Na SRM pesquisada por nós são atendidos esse público,mais especificamente os que tem deficiências, incluindo aqueles que têm dificuldades de aprendizagem não diagnosticadas.
Quanto ao financiamento, de acordo com a Resolução Nº 4, de 2 de outubro de 2009, o financiamento da matrícula no AEE é condicionado à matrícula no ensino regular da rede pública, conforme registro no Censo Escolar/MEC/INEP do ano anterior, sendo contemplada a matrícula em classe comum e em sala de recursos multifuncionais da mesma escola pública; a matrícula em classe comum e em sala de recursos multifuncionais de outra escola pública; a matrícula em classe comum e em centro de Atendimento Educacional Especializado de instituição de Educação Especial pública e a matrícula em classe comum e em centro de Atendimento Educacional Especializado de instituições de Educação Especial comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos.
Ainda de acordo com a Resolução Nº 4, de 2 de outubro de 2009 serão contabilizados duplamente, no âmbito do FUNDEB, de acordo com o Decreto nº 6.571/2008, os alunos matriculados em classe comum de ensino regular público que tiverem matrícula concomitante no AEE.
Essa dupla matricula implica em mais verbas para a escola investir em acessibilidade e recursos mobiliários e pedagógicos que atendam as necessidades especiais desses educandos.
No que tange ao PPP da escola,  esse documento ainda não faz referencia à organização das principais ações do AEE, pois está em processo de reformulação.
Por outro lado, o professor do AEE da referida escola participa de uma formação quinzenal ou mensal, oferecida pela Equipe de Educação especial da Secretaria de Educação de Natal/RN, já houve, inclusive uma formação em parceria com a UFRN (Universidade Federal do Rio Grande do Norte).

A escola pesquisada se encontra acessível no que tange às adequações arquitetônicas, salvo a sinalização visual, sonora e tátil, que precisa ser adequada para receber todos ao alunos com qualidade no que se refere a acessibilidade e assim proporcionar uma educação de qualidade.

Documentos legais:

• Política Nacional da Educação Especial na perspectiva da Educação
Inclusiva
• Decreto 7611/2011 (em substituição ao Decreto 6571)
• Resolução n.04/2009 CNE/CBE
Complementares
• Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência (48 páginas) -
Leitura do Artigo 24: Educação (págs. 28 e 29)
• Plano Viver sem limites (44 páginas)



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