Toda a comunidade
escolar que faz parte do sistema de ensino precisa se envolver e contribuir
para inclusão escolar e consequentemente para a participação do estudante no
AEE, pois a inclusão só acontece de fato quando todos envolvem no processo de
maneira efetiva.
Para
construir sistemas educacionais inclusivos a política Nacional de Educação
Especial propõe repensar a organização das escolas e classes especiais, o que
implica em uma mudança estrutural e cultural de todas as instituições de ensino
para que todos os alunos tenham suas especificidades atendidas. Assim, segundo
a política, todos devem ter o direito ao acesso e permanência na rede regular
de ensino com qualidade.
Percebi parte dos
objetivos propostos pela política na escola pesquisada, pois está garantindo o acesso de alunos com deficiência ao ensino regular, com
participação, mas alguns educandos ainda estão necessitando de mais apoio dos
professores envolvidos para garantir a aprendizagem e continuidade nos níveis
mais elevados do ensino; nessa escola existe a transversalidade da modalidade
de educação especial desde ao ensino fundamental I até o Ensino Fundamental II;
oferta do atendimento educacional especializado; formação de professores para o
atendimento educacional especializado e demais profissionais da educação para a
inclusão; participação da família e da comunidade, embora ainda precise
acontecer de forma mais efetiva; acessibilidade arquitetônica, nos mobiliários, mas ainda precisa de
investimento nas comunicações e informação.
Quase todos os
recursos citados na lista da pesquisa têm na escola (computadores, impressora,
softwares, jogos pedagógicos, mobiliários, livros, entre outros), salvo aqueles
específicos para alunos cegos e com deficiência física, já que ainda não tinha
esses alunos na escola e consequentemente não foi registrado no senso escolar
dos anos anteriores.
Acredito que todas as
escolas deveriam receber os recursos para as diversas necessidades especiais,
pois quando a escola receber esses alunos já estão devidamente equipadas com os
recursos necessários.
De acordo com os
documentos legais o público alvo para ser atendido na SRM são aqueles que possuem alguma deficiência,
TGDs ou Altas habilidades/ Superdotação. Na SRM pesquisada por nós são
atendidos esse público,mais especificamente os que tem deficiências, incluindo
aqueles que têm dificuldades de aprendizagem não diagnosticadas.
Quanto ao financiamento, de
acordo com a Resolução Nº 4, de 2 de outubro de 2009, o financiamento da matrícula
no AEE é condicionado à matrícula no ensino regular da rede pública, conforme
registro no Censo Escolar/MEC/INEP do ano anterior, sendo contemplada a matrícula
em classe comum e em sala de recursos multifuncionais da mesma escola pública;
a matrícula em classe comum e em sala de recursos multifuncionais de outra
escola pública; a matrícula em classe comum e em centro de Atendimento
Educacional Especializado de instituição de Educação Especial pública e a matrícula
em classe comum e em centro de Atendimento Educacional Especializado de
instituições de Educação Especial comunitárias, confessionais ou filantrópicas
sem fins lucrativos.
Ainda de acordo com a Resolução
Nº 4, de 2 de outubro de 2009 serão contabilizados duplamente, no âmbito do
FUNDEB, de acordo com o Decreto nº 6.571/2008, os alunos matriculados em classe comum de ensino
regular público que tiverem matrícula concomitante no AEE.
Essa dupla matricula implica em
mais verbas para a escola investir em acessibilidade e recursos mobiliários e
pedagógicos que atendam as necessidades especiais desses educandos.
No que tange ao PPP da
escola, esse documento ainda não faz
referencia à organização das principais ações do AEE, pois está em processo de
reformulação.
Por outro lado, o
professor do AEE da referida escola participa de uma formação quinzenal ou
mensal, oferecida pela Equipe de Educação especial da Secretaria de Educação de
Natal/RN, já houve, inclusive uma formação em parceria com a UFRN (Universidade
Federal do Rio Grande do Norte).
A escola pesquisada
se encontra acessível no que tange às adequações arquitetônicas, salvo a
sinalização visual, sonora e tátil, que precisa ser adequada para receber todos
ao alunos com qualidade no que se refere a acessibilidade e assim proporcionar
uma educação de qualidade.
Documentos legais:
• Política Nacional da Educação Especial na perspectiva da Educação
Inclusiva
• Decreto 7611/2011 (em substituição ao Decreto 6571)
• Resolução n.04/2009 CNE/CBE
Complementares
• Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência (48 páginas) -
Leitura do Artigo 24: Educação (págs. 28 e 29)
• Plano Viver sem limites (44 páginas)